LEI Nº 1140 De 21 de Novembro de 1978


"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Batatais. Para o exercício financeiro de 1979"


O PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O orçamento geral do município de Batatais, para o exercício Financeiro de 1979, composto, na forma do Artigo 62 da Constituição, descriminado pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em CR$ 61.000.000,00 (sessenta e hum milhão de cruzeiros).

Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor segundo o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA CR$ 16.000.000,00
RECEITA PATRIMONIAL CR$ 500.000,00
RECEITA INDUSTRIAL CR$ 7.500.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CR$ 27.349.400,00

TOTAL CR$ 53.041.400,00

RECEITAS DIVERSAS CR$ 1.692.000,00

RECEITA DE CAPITAL
ALIEN BENS MÓV. IMÓV. CR$ 480,00
TRANSF. CAPITAL CR$ 7.958.120,00 CR$ 7.958.600,00

TOTAL DA RECEITA CR$ 61.000.000,00

Art. 3º A despesa esta fixada com o seguinte desdobramento:

a) POR FUNÇÃO

01 - Legislativa CR$ 1.049.290,00
03 - Administração e Planej. CR$ 7.214.138,00
04 - Agricultura CR$ 321.460,00
06 - Def. Nac. e Seg. Public. CR$ 142.300,00
08 - Educação e Cultura CR$ 9.189.000,00
10 - Habitação e Urbanismo CR$ 20.883.312,00
11 - Ind. Com. E Signos CR$ 2.198.000,00
13 - Saúde e Saneamento CR$ 12.408.000,00
15 - Assist. e Previd. CR$ 1.730.500,00
16 - Transporte CR$ 5.862.000,00

TOTAL CR$61.000.000,00

Total da desp. p/Função CR$61.000.000,00

b) POR PROGRAMA

01 - Processo Legislativo CR$ 1.049.290,00
07 - Administração CR$ 3.921.338,00
08 - Admin. Financeira CR$ 3.292.800,00
16 - Abastecimento CR$ 321.460,00
28 - Defesa Terrestre CR$ 142.300,00
42 - Ensino Primeiro Grau CR$ 5.194.000,00
46 - Educ. Física e Desport. CR$ 831.000,00
48 - Cultura CR$ 3.164.000,00
58 - Urbanismo CR$12.316.012,00
60 - Serv. Util. Pública CR$ 8.569.300,00
62 - Indústria CR$ 2.198.000,00
75 - Saúde CR$ 2.458.000,00
76 - Saneamento CR$ 9.950.000,00
81 - Assistência CR$ 464.000,00
82 - Previdência CR$ 1.266.500,00
87 - Transporte Áereo CR$ 382.000,00
88 - Transporte Rodovias CR$ 5.480.000,00

TOTAL CR$61.000.000,00

Total da Desp. p/programa CR$ 61.000.000,00

Art. 4º O Poder executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

1º Nos termos do Artigo 7, da Lei federal nº 4320, de 17/03/64, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do Artigo 43 da mesma Lei.

2º Realizar operações de crédito por antecipação das receitas até o limite previsto na Constituição Federal.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1978.

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.